O mercado de trabalho para o artista de dança é bastante vasto, já que ele pode atuar em diversas funções. Entre elas, destaco a de professor de cursos livres em academias, escolas, estúdios, escolas de dança, clubes, fundações, empresas, espaços públicos e organizações não governamentais. Entretanto a televisão, o teatro, espetáculos e eventos, no entanto, compõe as vagas mais disputadas pelos profissionais.
Via: uncontainedd |
Atualmente, para exercer qualquer uma das funções ligadas à dança, é necessário um atestado de capacitação. Esse documento é expedido pelo SINDDANÇA. Sem este atestado, não será possível obter o registro profissional, uma vez que a lei que regulamenta a profissão (L6.533.78) atribui ao sindicato tal responsabilidade. O atestado de capacitação profissional só é fornecido àqueles que comprovem, efetivamente, estarem aptos para o desempenho das funções.
Bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança de cursos livres são considerados profissionais da categoria. Abaixo, suas funções transcritas do tumblr Dicas de Ballet:
- Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação; composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows.
- Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais, entre outros - demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.
- Organizar roteiros e/ ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporis serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também á preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas.
- Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança, demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços.
- Transportar as ideias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo.
- Manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.
Para que os jovens possam se inserir neste mercado, o professor de hip hop e ritmos Wagner Oliveira, de 23 anos, dá o recado: "os jovens não querem buscar o conhecimento, preferem aprender o básico e entrar para o mercado sem saber muita coisa. Eles não estudam e não se mantém atualizados". Ele então ressalta que é necessário trabalhar a didática, respeitar o fundamento da dança e o que ela trás para a vida.
Se você está interessado em ingressar nesta área e estudar para se profissionalizar, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul oferecem os cursos de licenciatura em dança. Para saber mais sobre a graduação clique aqui (UFRGS) e aqui (UERGS).
Fontes:
Dicas de Ballet, A Dança Como Profissão. Disponível em: <http://dicasdeballet.com/danaprofisso>. Acesso em 20 de outubro de 2015.
Palácio do Planalto, Lei N° 6.533, de 24 de maio de 1978. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6533.htm>. Acesso em 21 de outubro de 2015.
SINDDANÇA, DRT. Disponível em: <http://www.sinddanca.com.br/site/mod/page/view.php?id=6>. Acesso em 21 de outubro de 2015.
Fontes:
Dicas de Ballet, A Dança Como Profissão. Disponível em: <http://dicasdeballet.com/danaprofisso>. Acesso em 20 de outubro de 2015.
Palácio do Planalto, Lei N° 6.533, de 24 de maio de 1978. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6533.htm>. Acesso em 21 de outubro de 2015.
SINDDANÇA, DRT. Disponível em: <http://www.sinddanca.com.br/site/mod/page/view.php?id=6>. Acesso em 21 de outubro de 2015.
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